Taxas Moderadoras
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) tem por responsabilidade a definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, nomeadamente através da divulgação e circulares, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.
A legislação que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Fonte: ACSS
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