Horário de Visita
AVISO: Deixa de ser obrigatório a apresentação de teste negativo à COVID-19 ou Certificado de Recuperação ou Certificado de Vacinação com 3.ª Dose
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril (link para publicação em Diário da República), que declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, deixa de ser obrigatório a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo para visita aos doentes internados nos hospitais do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
Relembra-se que na área dedicada a doentes internados com COVID-19 não são permitidas visitas.
Conscientes das restrições decorrentes da COVID19, mas também da enorme importância das visitas em termos da humanização de cuidados, no sentido de salvaguardar a segurança e prevenir a transmissão da infeção, as visitas aos doentes internados, até nova alteração, passam a funcionar da seguinte forma:
- Cada doente poderá ter uma (1) visita por dia, por um período máximo de 30 minutos, das 14 às 20h, e preferencialmente o cuidador informal identificado pelo doente e/ou família;
- Excecionam-se situações: de fim de vida, nas quais poderá ser permitido um maior número de visitantes, embora sempre um de cada vez;
- Nos casos aplicáveis, o doente mantém direito a um acompanhante (pais ou quem legalmente os substitua), 24 h/dia;
- Nos casos aplicáveis, a parturiente mantém o direito a um acompanhante (por ela indicado), no horário já anteriormente aprovado;
- As visitas serão controladas na entrada do serviço, pelo voluntário e/ou profissional de saúde, que dará as orientações necessárias, para utilização de desinfetante para a higienização das mãos e, nas situações em que o doente se encontra em quarto partilhado, só esteja presente um visitante de cada vez;
- Para contacto com os profissionais de saúde (médico e/ou enfermeiro), serão em situações de exceção, devidamente agendados e no horário definido pelo serviço / profissional responsável pelo doente. Estes agendamentos serão efetuados em tempo útil e comunicados ao gabinete de relações públicas e segurança da portaria principal, para controlo de entradas;
- Deverá ser assegurado pelos serviços que o visitante mantém a distância física com o doente, respeita a etiqueta respiratória, realiza adequadamente a higiene das mãos e utiliza corretamente a máscara cirúrgica, devendo esta ser substituída caso não esteja em condições ou caso o visitante se apresente com máscara social. O visitante será instruído antes da entrada no serviço;
- O visitante não pode interagir com outros doentes ou visitantes, devendo informar imediatamente o serviço caso nas 48 horas seguintes desenvolva sintomas sugestivos de COVID-19, ou apresente resultado laboratorial positivo para SARS-CoV-2;
- Os visitantes devem ser sempre instruídos antes da entrada no serviço e durante a visita, sobre os aspetos mencionados para salvaguardar a segurança e prevenir a transmissão da infeção;
- No caso da área dedicada a doentes internados com COVID-19, não são permitidas visitas. Serão asseguradas outras formas de contacto com os familiares, com recurso à videochamada ou telefone do próprio, bem como contacto com os profissionais utilizando o número direto do serviço.
O CHTS agradece a sua colaboração.
Relembramos que, em relação ao acompanhamento no Bloco de Partos e visita no internamento de Obstetrícia/Ginecologia, as futuras mães podem ter um acompanhante durante o trabalho de parto e o acompanhante escolhido será o mesmo que poderá visitá-la no internamento, diariamente, das 11h às 20h. O mesmo se aplica no caso de abortamento ou Interrupção Médica da Gravidez.
Nas situações de indução de trabalho de parto, o acompanhante poderá ficar até às 22h00.
O acompanhante deverá ter teste Covid negativo realizado nas 72 horas anteriores ao internamento.
Aquando do internamento, a mulher deverá definir quem será o acompanhante no trabalho de parto e visita no Puerpério ou Alto Risco.
Clique aqui para mais informação sobre Covid-19 e a gravidez!
Tendo em conta a situação atual, as visitas na Unidade de Neonatologia processam-se da seguinte forma:
- Todos os acompanhantes de recém-nascidos na Unidade de neonatologia terão que ter teste COVID negativo afetuado nas 72 horas anteriores;
- Em internamentos prolongados, os acompanhantes serão testados a cada 7 dias (pedidos realizados pelo médico de neonatologia e colheitas efetuadas no Serviço de Urgência);
- Mantém-se a realização de inquérito clínico e epidemiológico diário;
- A presença em simultâneo de dois acompanhantes para o mesmo recém-nascido estará condicionada à lotação da Unidade. Contudo, será dada prioridade nesse acompanhamento em caso de internamentos prolongados e mães que estejam a amamentar;
- O horário de visitas é das 09h30 às 19h30.
As informações Clínicas, na Unidade de Neonatologia, serão prestadas, preferencialmente, no período das 11h00 às 15h00 pelo médico responsável pelo Recém-Nascido.
TEMPORARIAMENTE SUSPENSO: O período de Visita Geral aos doentes é das 11h00 às 20h00 diariamente, exceto nos serviços com horário condicionado. Consulte no menu lateral toda a informação sobre os horários de visita.
Se não puder visitar o seu familiar ou amigo internado, clique aqui e envie um postal!
Horário de Visita
Horário de Visita
AVISO: Deixa de ser obrigatório a apresentação de teste negativo à COVID-19 ou Certificado de Recuperação ou Certificado de Vacinação com 3.ª Dose
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril (link para publicação em Diário da República), que declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, deixa de ser obrigatório a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo para visita aos doentes internados nos hospitais do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
Relembra-se que na área dedicada a doentes internados com COVID-19 não são permitidas visitas.
Conscientes das restrições decorrentes da COVID19, mas também da enorme importância das visitas em termos da humanização de cuidados, no sentido de salvaguardar a segurança e prevenir a transmissão da infeção, as visitas aos doentes internados, até nova alteração, passam a funcionar da seguinte forma:
- Cada doente poderá ter uma (1) visita por dia, por um período máximo de 30 minutos, das 14 às 20h, e preferencialmente o cuidador informal identificado pelo doente e/ou família;
- Excecionam-se situações: de fim de vida, nas quais poderá ser permitido um maior número de visitantes, embora sempre um de cada vez;
- Nos casos aplicáveis, o doente mantém direito a um acompanhante (pais ou quem legalmente os substitua), 24 h/dia;
- Nos casos aplicáveis, a parturiente mantém o direito a um acompanhante (por ela indicado), no horário já anteriormente aprovado;
- As visitas serão controladas na entrada do serviço, pelo voluntário e/ou profissional de saúde, que dará as orientações necessárias, para utilização de desinfetante para a higienização das mãos e, nas situações em que o doente se encontra em quarto partilhado, só esteja presente um visitante de cada vez;
- Para contacto com os profissionais de saúde (médico e/ou enfermeiro), serão em situações de exceção, devidamente agendados e no horário definido pelo serviço / profissional responsável pelo doente. Estes agendamentos serão efetuados em tempo útil e comunicados ao gabinete de relações públicas e segurança da portaria principal, para controlo de entradas;
- Deverá ser assegurado pelos serviços que o visitante mantém a distância física com o doente, respeita a etiqueta respiratória, realiza adequadamente a higiene das mãos e utiliza corretamente a máscara cirúrgica, devendo esta ser substituída caso não esteja em condições ou caso o visitante se apresente com máscara social. O visitante será instruído antes da entrada no serviço;
- O visitante não pode interagir com outros doentes ou visitantes, devendo informar imediatamente o serviço caso nas 48 horas seguintes desenvolva sintomas sugestivos de COVID-19, ou apresente resultado laboratorial positivo para SARS-CoV-2;
- Os visitantes devem ser sempre instruídos antes da entrada no serviço e durante a visita, sobre os aspetos mencionados para salvaguardar a segurança e prevenir a transmissão da infeção;
- No caso da área dedicada a doentes internados com COVID-19, não são permitidas visitas. Serão asseguradas outras formas de contacto com os familiares, com recurso à videochamada ou telefone do próprio, bem como contacto com os profissionais utilizando o número direto do serviço.
O CHTS agradece a sua colaboração.
Relembramos que, em relação ao acompanhamento no Bloco de Partos e visita no internamento de Obstetrícia/Ginecologia, as futuras mães podem ter um acompanhante durante o trabalho de parto e o acompanhante escolhido será o mesmo que poderá visitá-la no internamento, diariamente, das 11h às 20h. O mesmo se aplica no caso de abortamento ou Interrupção Médica da Gravidez.
Nas situações de indução de trabalho de parto, o acompanhante poderá ficar até às 22h00.
O acompanhante deverá ter teste Covid negativo realizado nas 72 horas anteriores ao internamento.
Aquando do internamento, a mulher deverá definir quem será o acompanhante no trabalho de parto e visita no Puerpério ou Alto Risco.
Clique aqui para mais informação sobre Covid-19 e a gravidez!
Tendo em conta a situação atual, as visitas na Unidade de Neonatologia processam-se da seguinte forma:
- Todos os acompanhantes de recém-nascidos na Unidade de neonatologia terão que ter teste COVID negativo afetuado nas 72 horas anteriores;
- Em internamentos prolongados, os acompanhantes serão testados a cada 7 dias (pedidos realizados pelo médico de neonatologia e colheitas efetuadas no Serviço de Urgência);
- Mantém-se a realização de inquérito clínico e epidemiológico diário;
- A presença em simultâneo de dois acompanhantes para o mesmo recém-nascido estará condicionada à lotação da Unidade. Contudo, será dada prioridade nesse acompanhamento em caso de internamentos prolongados e mães que estejam a amamentar;
- O horário de visitas é das 09h30 às 19h30.
As informações Clínicas, na Unidade de Neonatologia, serão prestadas, preferencialmente, no período das 11h00 às 15h00 pelo médico responsável pelo Recém-Nascido.
Se não puder visitar o seu familiar ou amigo internado, clique aqui e envie um postal!
TEMPORARIAMENTE SUSPENSOS:
Horário Geral
- O período de Visita Geral aos doentes é das 11h00 às 20h00 diariamente, exceto nos serviços com horário condicionado;
- A entrada de crianças menores de 12 anos é apenas permitida no período da tarde entre as 19h30 e as 20h00. Esta visita poderá ser condicionada se existir contraindicação clínica;
- No Serviço de Medicina Interna, a visita de menores de 12 anos terá de ser previamente autorizada pelo médico responsável ou enfermeiro-chefe;
- Não é permitida a entrada de Visitantes após as 20h00;
- A informação clínica será dada ao acompanhante no horário estabelecido pelo respetivo serviço de internamento.
Horários Especiais de Visitas
Unidade de Neonatologia
a) O recém-nascido internado na Neonatologia terá como Acompanhante permanente a sua mãe, durante as 24 horas. Ao pai será possível permanecer durante o período das 09h00 às 20h00;
b) Aos avós e irmãos, entre as 15h00 e as 19h30, serão permitidas breves visitas semanais, com a duração de 15 minutos, sempre condicionadas pela autorização prévia da enfermeira responsável de turno da tarde.
Unidade de Cuidados Intermédios Polivalente e regime de OBS no Serviço de Urgência
a) É permitida a visita a doentes internados em regime de observação (OBS) nas salas do Serviço de Urgência (SU), um adulto durante 10 minutos, restrita a duas visitas diárias no período das 11h00 às 19h00, após autorização do responsável médico e de enfermagem do Serviço;
b) Às crianças internadas em regime de OBS, na sala do Serviço de Urgência Pediátrico, é apenas permitida a presença do Acompanhante durante as 24 horas.
Unidade de Cuidados Intensivos e Polivalente (UCIP)
a) O utente tem direito a duas visitas no período entre as 16h30 e as 18h00. Podendo permanecer junto do doente, uma pessoa de cada vez, durante cerca de 20 minutos.
Unidade de AVC
a) É permitida a entrada do Acompanhante das 11h30 às 12h30 e um Visitante em regime de rotatividade das 18h30 às 19h30.
Serviço de Pediatria/Serviços com crianças internadas
a) Um Acompanhante (um dos progenitores) por doente durante 24 horas, sendo permitida, entre as 09h00 e as 20h00 horas, a entrada do outro progenitor ou de quem o substitua (Visitante).
Serviço de Cardiologia
A informação clínica no Serviço de Cardiologia só será dada ao Acompanhante das 12h00 às 12h30.
a) Unidade Intermédia
• É permitida a entrada de dois familiares, um de cada vez, entre as 12h30 e as 13h00.
• Das 16h00 às 20h00, é apenas permitida a entrada do Acompanhante.
• Entre as 18h30 e as 19h30 é permitido um Visitante em regime de rotatividade.
b) Unidade Cuidados Intensivos Coronários
• É permitida a entrada de dois familiares, um de cada vez, entre as 12h30 e as 13h00.
• Entre as 18h30 e as 19h30, apenas duas visitas, um Visitante de cada vez e sem regime de rotatividade.
Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental
a) O horário de visita aos utentes internados no Serviço de Psiquiatria é das 16h00 às 18h00 e das 19h00 às 20h00.
Cuidados a ter durante a visita
Cuidados a ter durante a visita
Ajude-nos a proteger a si e ao seu familiar ou amigo internado!
A visita é um momento importante na recuperação do seu familiar ou amigo e, para isso, é necessário seguir algumas regras para não prejudicar os utentes.
Alguns Serviço e Unidades têm regras diferentes e específicas, como os horários, por exemplo, tendo em conta o bem-estar, descanso e recuperação dos doentes internados.
Ficam aqui alguns conselhos gerais que deve seguir durante a sua visita para prevenir e evitar a infeção cruzada. No entanto, se lhe surgir alguma dúvida, pergunte à equipa de enfermagem ou ao médico responsável.
- Na entrada da enfermaria, vai encontrar um dispensador com desinfetante que deverá utilizar para desinfetar as mãos antes e depois da visita à enfermaria;
- Não mexa nos dispositivos que o seu familiar ou amigo têm colocados, nem nos pensos;
- Não se sente na cama do utente, use as cadeiras;
- Não coloque objetos na mesinha de cabeceira ou cama dos utentes;
- Não partilhe objetos do seu familiar ou amigo com outros doentes da enfermaria;
- Se estiver constipado ou tenha tido diarreia ou vómitos há menos de 48 horas, não visite o seu familiar ou amigo;
- Se tiver feridas abertas, coloque um penso;
- Evite trazer pessoas idosas ou crianças para a visita, especialmente bebés, porque são mais vulneráveis a germes;
- Depois de visitar o seu familiar ou amigo, não visite outros utentes;
- Se o quarto ou enfermaria onde o seu familiar ou amigo está internado tiver uma placa identificativa à porta ou se cama estiver separada pela cortina das restantes camas da enfermaria, pergunte ao enfermeiro qual o comportamento a seguir e cumpra rigorosamente as instruções;
- Não traga alimentos ou bebidas do exterior sem falar com a equipa de enfermagem.
Deve lavar as mãos:
- Antes de ajudar o utente a comer ou a beber;
- Antes de usar a casa de banho;
- Depois de usar a casa de banho;
- Depois de tocar em equipamentos;
- Depois de mexer no nariz ou na boca.