Direitos e Deveres dos Utentes

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

Conheça os seus direitos e deveres, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde(SNS), de forma a contribuir para a melhoria do serviço prestado.

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, da Direção-geral da Saúde.

Conheça os seus direitos e deveres, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a contribuir para a melhoria do serviço prestado.

Direitos do Utente

  1. O utente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  2. O utente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O utente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
  4. O utente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  5. O utente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  6. O utente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  7. O utente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  8. O utente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
  9. O utente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe digam respeito.
  10. O utente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O utente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
  12. O utente tem direito por si ou por organizações representativas, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres do Utente

  1. O utente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. O utente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O utente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as prescrições que lhe são indicadas e por si livremente aceites.
  5. O utente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O utente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde – o utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem direito:

  1. À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
  2. A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no SNS;
  3. A participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
  4. Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
  5. Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde;
  6. A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.

Direitos dos utentes à informação – o utente do SNS tem direito a:

  1. Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
  2. Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
  3. Ser informado pela instituição prestadora de cuidados de saúde quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do setor convencionado;
  4. Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 153/2017 de 4 de maio – Define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS

Cidadãos admitidos num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde têm direito a acompanhamento.

Todos os cidadãos que sejam admitidos num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm reconhecido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, sendo que o cidadão deve ser informado desse direito durante a admissão.

Quando a situação clínica lhe não permitir a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem, através de serviços técnicos adequados, promover esse direito do doente, podendo para esse efeito solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o paciente invocados pelo acompanhante, mas não podem impedir o acompanhamento.

Limites ao direito de acompanhamento

Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante, exceto se para tal for dada autorização expressa pelo clínico responsável.

O acompanhamento não pode comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados médicos para que estes sejam eficazes.

Direitos e deveres do acompanhante

O acompanhante tem direito a informação adequada e em tempo razoável sobre o doente, nas diferentes fases do atendimento, com as seguintes exceções:

  • Indicação expressa em contrário do doente.
  • Matéria reservada por segredo clínico.

O acompanhante deve comportar-se com urbanidade e respeitar e acatar as instruções e indicações, devidamente fundamentadas, dos profissionais de serviço.

No caso de violação do dever de urbanidade, desobediência ou desrespeito, os serviços podem impedir o acompanhante de permanecer junto do doente e determinar a sua saída do serviço de urgência, podendo ser, em sua substituição, indicado outro acompanhante.

As instituições de saúde devem inserir de forma clara nos seus regulamentos as normas e condições do direito de acompanhamento nos serviços de urgência.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 15/2014. DR n.º 57, Série I de 2014-03-21 – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

A mulher grávida tem direito ao acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto.

É reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.

Condições do acompanhamento

O direito ao acompanhamento pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.

Na medida necessária, o acompanhante não será submetido aos regulamentos hospitalares de visitas nem aos seus condicionamentos, estando, designadamente, isento do pagamento da respetiva taxa.

Condições de exercício

O acompanhamento pode excecionalmente não se efetivar quando, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.

O acompanhamento pode não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes.

Nos casos previstos nos números anteriores, os interessados devem ser corretamente informados das respetivas razões pelo pessoal responsável.

Partos por cesariana

Sempre que a equipa médica de uma instituição hospitalar decida proceder a uma cesariana, o médico obstetra responsável deve avaliar da existência de uma situação clínica grave que desaconselhe a presença num bloco operatório de um/a acompanhante e deve transmitir esta informação à parturiente.

O acompanhamento pelo pai – ou outra pessoa significativa – é permitido:

  • Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave;
  • Desde que a parturiente, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expresse previamente, por escrito, a sua autorização;
  • Se o acompanhante, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expressar previamente a sua vontade de estar presente no decurso da cesariana.

Cooperação entre o acompanhante e os serviços

São adotadas as medidas necessárias à garantia da cooperação entre a mulher grávida, o acompanhante e os serviços, devendo estes, designadamente, prestar informação adequada sobre o decorrer do parto, bem como sobre as ações clinicamente necessárias.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5344-A/2016 – Diário da República n.º 76/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-19 -Estabelece as medidas e procedimentos necessários para que o pai, ou outra pessoa significativa, possa estar presente num bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana
Lei n.º 15/2014. DR n.º 57, Série I de 2014-03-21 – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica elaborou um documento onde lista os direitos e deveres dos seus utentes com o objetivo de aumentar a transparência do relacionamento com os cidadãos.

O utente tem o direito a:

  • Pronta e correta prestação de cuidados de saúde no local da ocorrência e transporte assistido para o hospital adequado;
  • Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde;
  • Receber assistência médica pré e inter-hospitalar, numa perspetiva de prestação de cuidados continuados em saúde;
  • Receber cuidados de saúde, de acordo com a sua situação clínica, independentemente da respetiva situação económica, social, cultural, convicções filosóficas e religiosas e do local onde vive, sem que exista discriminação por razão alguma;
  • Ser tratado com o máximo respeito pela dignidade humana;
  • Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem;
  • Receber informação verdadeira, completa, inteligível e transparente sobre todos os aspetos relacionados com a prestação de cuidados de saúde;
  • Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
  • Dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer procedimento de assistência médica, salvo quando esteja em causa a defesa da saúde pública;
  • Aceder aos dados registados no processo clínico;
  • Privacidade e intimidade no decurso da assistência médica prestada;
  • Apresentar sugestões ou reclamações;
  • Ser transportado em ambulância de socorro com acompanhamento por uma pessoa por si indicada, exceto quando possa comprometer a prestação de cuidados de saúde por razões de
  • proteção da saúde do doente, do acompanhante ou de saúde pública;
  • Receber cuidados de saúde com observância e em estrito cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade legalmente previstos e clinicamente aceitáveis, designadamente quanto a
  • instalações, recursos técnicos e humanos;
  • Aceder aos serviços do INEM mesmo que pertença a grupos vulneráveis ou com necessidades especiais.

O utente tem o dever de:

  • Zelar pelo seu estado de saúde. Procurar garantir o mais completo restabelecimento e participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
  • Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para  uma correta avaliação da situação e consequente intervenção;
  • Respeitar os direitos dos outros utentes;
  • Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites
  • Respeitar as regras e normas de funcionamento da instituição de saúde;
  • Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;
  • Assumir a recusa da prestação de cuidados ou transporte a unidade de saúde, em documento próprio para o efeito, com a devida identificação pessoal.

Para saber mais, consulte:

Carta de Direitos e Deveres do Utente do INEM