Direitos e Deveres dos Utentes
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
Conheça os seus direitos e deveres, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde(SNS), de forma a contribuir para a melhoria do serviço prestado.
Carta de Direitos e Deveres do Utente
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde
Direitos e deveres do Utente do SNS
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, da Direção-geral da Saúde.
Conheça os seus direitos e deveres, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de forma a contribuir para a melhoria do serviço prestado.
Direitos do Utente
- O utente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O utente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O utente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
- O utente tem direito à prestação de cuidados continuados.
- O utente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O utente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O utente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- O utente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- O utente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe digam respeito.
- O utente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O utente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
- O utente tem direito por si ou por organizações representativas, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres do Utente
- O utente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
- O utente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
- O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- O utente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as prescrições que lhe são indicadas e por si livremente aceites.
- O utente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
- O utente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
Direito de acesso
Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde – o utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem direito:
- À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
- A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no SNS;
- A participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
- Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
- Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde;
- A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
Direitos dos utentes à informação – o utente do SNS tem direito a:
- Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
- Ser informado pela instituição prestadora de cuidados de saúde quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do setor convencionado;
- Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 153/2017 de 4 de maio – Define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
Direito de acompanhamento do Utente nas urgências
Cidadãos admitidos num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde têm direito a acompanhamento.
Todos os cidadãos que sejam admitidos num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm reconhecido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, sendo que o cidadão deve ser informado desse direito durante a admissão.
Quando a situação clínica lhe não permitir a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem, através de serviços técnicos adequados, promover esse direito do doente, podendo para esse efeito solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o paciente invocados pelo acompanhante, mas não podem impedir o acompanhamento.
Limites ao direito de acompanhamento
Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante, exceto se para tal for dada autorização expressa pelo clínico responsável.
O acompanhamento não pode comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados médicos para que estes sejam eficazes.
Direitos e deveres do acompanhante
O acompanhante tem direito a informação adequada e em tempo razoável sobre o doente, nas diferentes fases do atendimento, com as seguintes exceções:
- Indicação expressa em contrário do doente.
- Matéria reservada por segredo clínico.
O acompanhante deve comportar-se com urbanidade e respeitar e acatar as instruções e indicações, devidamente fundamentadas, dos profissionais de serviço.
No caso de violação do dever de urbanidade, desobediência ou desrespeito, os serviços podem impedir o acompanhante de permanecer junto do doente e determinar a sua saída do serviço de urgência, podendo ser, em sua substituição, indicado outro acompanhante.
As instituições de saúde devem inserir de forma clara nos seus regulamentos as normas e condições do direito de acompanhamento nos serviços de urgência.
Para saber mais, consulte:
Lei n.º 15/2014. DR n.º 57, Série I de 2014-03-21 – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
Direito de acompanhamento durante o parto
A mulher grávida tem direito ao acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto.
É reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
Condições do acompanhamento
O direito ao acompanhamento pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.
Na medida necessária, o acompanhante não será submetido aos regulamentos hospitalares de visitas nem aos seus condicionamentos, estando, designadamente, isento do pagamento da respetiva taxa.
Condições de exercício
O acompanhamento pode excecionalmente não se efetivar quando, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.
O acompanhamento pode não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes.
Nos casos previstos nos números anteriores, os interessados devem ser corretamente informados das respetivas razões pelo pessoal responsável.
Partos por cesariana
Sempre que a equipa médica de uma instituição hospitalar decida proceder a uma cesariana, o médico obstetra responsável deve avaliar da existência de uma situação clínica grave que desaconselhe a presença num bloco operatório de um/a acompanhante e deve transmitir esta informação à parturiente.
O acompanhamento pelo pai – ou outra pessoa significativa – é permitido:
- Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave;
- Desde que a parturiente, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expresse previamente, por escrito, a sua autorização;
- Se o acompanhante, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expressar previamente a sua vontade de estar presente no decurso da cesariana.
Cooperação entre o acompanhante e os serviços
São adotadas as medidas necessárias à garantia da cooperação entre a mulher grávida, o acompanhante e os serviços, devendo estes, designadamente, prestar informação adequada sobre o decorrer do parto, bem como sobre as ações clinicamente necessárias.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 5344-A/2016 – Diário da República n.º 76/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-19 -Estabelece as medidas e procedimentos necessários para que o pai, ou outra pessoa significativa, possa estar presente num bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana
Lei n.º 15/2014. DR n.º 57, Série I de 2014-03-21 – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
Direitos e Deveres do Utente do INEM
O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica elaborou um documento onde lista os direitos e deveres dos seus utentes com o objetivo de aumentar a transparência do relacionamento com os cidadãos.
O utente tem o direito a:
- Pronta e correta prestação de cuidados de saúde no local da ocorrência e transporte assistido para o hospital adequado;
- Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde;
- Receber assistência médica pré e inter-hospitalar, numa perspetiva de prestação de cuidados continuados em saúde;
- Receber cuidados de saúde, de acordo com a sua situação clínica, independentemente da respetiva situação económica, social, cultural, convicções filosóficas e religiosas e do local onde vive, sem que exista discriminação por razão alguma;
- Ser tratado com o máximo respeito pela dignidade humana;
- Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem;
- Receber informação verdadeira, completa, inteligível e transparente sobre todos os aspetos relacionados com a prestação de cuidados de saúde;
- Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- Dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer procedimento de assistência médica, salvo quando esteja em causa a defesa da saúde pública;
- Aceder aos dados registados no processo clínico;
- Privacidade e intimidade no decurso da assistência médica prestada;
- Apresentar sugestões ou reclamações;
- Ser transportado em ambulância de socorro com acompanhamento por uma pessoa por si indicada, exceto quando possa comprometer a prestação de cuidados de saúde por razões de
- proteção da saúde do doente, do acompanhante ou de saúde pública;
- Receber cuidados de saúde com observância e em estrito cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade legalmente previstos e clinicamente aceitáveis, designadamente quanto a
- instalações, recursos técnicos e humanos;
- Aceder aos serviços do INEM mesmo que pertença a grupos vulneráveis ou com necessidades especiais.
O utente tem o dever de:
- Zelar pelo seu estado de saúde. Procurar garantir o mais completo restabelecimento e participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
- Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para uma correta avaliação da situação e consequente intervenção;
- Respeitar os direitos dos outros utentes;
- Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites
- Respeitar as regras e normas de funcionamento da instituição de saúde;
- Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;
- Assumir a recusa da prestação de cuidados ou transporte a unidade de saúde, em documento próprio para o efeito, com a devida identificação pessoal.
Para saber mais, consulte: